Competências da Mesa
Regimento Interno – Art. 40 – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente:
I – velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor alterações deste Regimento Interno;
III – encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma de lei;
IV – orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – executar as atribuições que lhe são expressamente defindas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensalmente a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos ao seu exame.
Lei Orgânica – Art. 35 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar ao Executivo sobre necessidade de economia interna;
VI – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.