Compete a Controladoria Interna da Câmara Municipal:
I- Verificar se há escrituração regular do diário e razão;
II- Verificar se a escrituração se dá, simultaneamente, no Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
III- Verificar se a contabilização se dá mediante documentação idônea;
IV- Verificar se a contabilização é feita tempestivamente;
V- Verificar se estão sendo obedecidos os princípios contábeis;
VI- Revisar mensalmente os relatório emitidos, corrigindo tempestivamente as falhas;
VII- Exigir a encadernação do relatórios emitidos, especialmente do diário e razão, com os respectivos termos de abertura e encerramento;
VIII- Analisar e revisar o conteúdo do demonstrativos da prestação de contas com os produzidos pelo sistema contábil próprio;
IX- Verificar se as divergência apresentadas e suas causas, propondo as correções;
X- Analisar as variações ocorrido no patrimônio e se compatíveis com os lançamentos contábeis e com o valor informado de despesas de capital;
XI- Verificar se estão sendo obedecidas as instruções do TCM;