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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Controladoria Interna

Matheus Alves de Oliveira Povoa

Telefone: 62 3334-6114

E-mail: camara@camaradepetrolina.go.gov.br / controladoriacamaramuncipalpet@gmail.com

Endereço: R. Euler Rodrigues, 267-359, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Competências

Compete a Controladoria Interna da Câmara Municipal:


I - Integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia na gestão da coisa pública, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.


II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.


III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal.


IV - Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito.


V - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento.


VI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.


VII - Desempenhar outras tarefas correlatas ao bom funcionamento da Câmara e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.