Compete ao Auxiliar Legislativo:
I - Executar as atividades próprias da rotina administrativa, na atualização e organização de arquivo;
II - Realizar serviços externos de intimações, comunicações e entrega de documentos;
III - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos e de secretaria;
IV - Prestar atendimento ao público;
V - Acompanha processos administrativos e legislativos;
VI - Alimentar portal da transparência;
VII - Participar de todas as reuniões da Câmara, auxiliando na elaboração de atas, sob a supervisão do Presidente da Câmara; atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
VIII - Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo;
IX - Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos; elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias;
X - Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos;
XI - Auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal;
XII - fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; providencia pesquisas e informações que forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal;
XIII - Auxilia comunicação, cerimonial e eventos, quando necessário; auxilia a Diretoria Geral, quando necessário; e demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.