Compete a Secretaria Legislativa:
I- Assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
II- Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar;
III- Controlar as audiências, visitas ou reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Vereador;
IV- Acompanhar e informar aos Vereadores sobre os prazos e as providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;
V- Preparar resumo das matérias de interesse dos Vereadores, publicadas nos órgãos de imprensa em geral;
VI- Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelos Vereadores;
VII- Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
VIII- Auxiliar todos os Vereadores na elaboração de suas proposições, requerimentos e ofícios;
IX- Executar demais atividades afins.