Compete a Secretaria Legislativa:
I - Executar serviços de copeira.
II - Executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal, sendo varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos.
III - Executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal, sob a supervisão do Presidente da Câmara.
IV - Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
V - Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de escritório, bens de acervo, móveis, etc.
VI - Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação.
VII - Executar atividades de pladoria, contribuindo para a segurança das pessoas e para a conservação do patrimônio predial.
VIII - Cuidar do controle e distribuição de processos e correspondências administrativas.
IX - Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e transmitir informações e recados, entre outras atividades básicas e operacionais.
X - Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.
XI - Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
XII - Separar materiais recicláveis para descarte.
XIII - Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.
XIV - Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.