Regimento Interno - Art. 41 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamnete:
h) nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
j) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.
II - Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar, ao primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insitência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre oqual devem ser feitas votações;
j) anotar em documento a decisão do Plenário;
l) resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
n) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
o) manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
p) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
q) anunciar o resultado das votações;
r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte.
III - Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidí-las;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos Atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependem de parecer da Mesa;
d) providenciar o cumprimento das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
IV - Quanto ás publicações:
a) fazer publicar os atos da Mesa, bem como, as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis promulgadas e os atos das sessões;
b) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente de Ordem do Dia, e do inteiro teor dos debates;
c) mandar à publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara que devam ser divulgadas;
d) não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara ou a qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem o sentido das palavras proferidas.
V - Quanto às atividades de relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades.
b) agir judicialmente, em nome da Câmara, "ad referendum" ou por deliberação do Plenário;
c) convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
d) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa;
e) encaminhar ao Prefeito e Secretários Municipais os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma regimental;
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
VI - Quanto à Administração da Câmara:
a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidades administratriva, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, em cada sessão ordinária, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação federal pertinente;
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas secretarias;
g) providenciar, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;
h) apresentar, a fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
Art.42 - Compete ainda ao Presidente:
a) executar as deliberações do Plenário;
b) expedir editais, portaria e atos de expediente da Câmara;
c) dar andamento regular aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
d) licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias;
e) dar posse aos Vereadores que forem empossados no dia da abertura da legislatura e aos suplentes;
f) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em lei;
g) substituir o Prefeito, nos termos da lei;
h) apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior.