Regimento Interno - Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I - nos casos de licença;
II - em seus impedimentos;
III - no caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV - em suas faltas.
Telefone: 62 3334-6114
E-mail: camara@camaradepetrolina.go.gov.br / camaramunicipalpetro@gmail.com
Endereço: R. Euler Rodrigues, 267-359, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Regimento Interno - Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I - nos casos de licença;
II - em seus impedimentos;
III - no caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV - em suas faltas.