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INFORMAÇÃO

Comissão de Justiça, Redação e Legislação

Presidente: Clementino Tiago da Silva
Secretário: Paulo Henrique Matias Santos
Membro: Dejair Pedro dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:

I – Da Comissão de Justiça, Redação e Legislação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento.

b) redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;

c) desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento.