Compete ao Recepcionista:
I - Recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
II - Atender chamadas telefônicas.
III - Anotar recados.
IV - Prestar informações.
V - Registrar as visitas e os telefonemas recebidos.
VI - Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo.
VII - Utilizar recursos de informática.
VIII - Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
IX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
X - Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades do órgão.
XI - Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades.
XII - Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias, encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários.
XIII - Auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis.
XIV - Fazer o controle patrimonial de bens.
XV - Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor.
XVI - Receber, orientar e encaminhar o público.
XVII - Controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho.
XVIII - Receber e transmitir mensagens telefônicas.
XIX - Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente.
XX - Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade.
XXI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
XXII - Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.