Compete a Diretoria Geral da Câmara Municipal:
I- Dirigir, controlar, distribuir, fiscalizar e acompanhar a atividades de sua competência;
II- Executar a coordenação, orientação e organização através da acompanhamento e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal;
III- Determinar a remoção dos funcionários, por necessidade de serviço, de sua lotação originária;
IV- Controlar e manter as atividades relacionadas a planejamento e desenvolvimento de recursos humanos;
V- Controlar, manter e supervisionar as atividades relacionadas à administração de bens e serviços, administração de recursos humanos, apoio operacional, atendimento, informática e assessoria de comunicação;
VI- Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referente as atividades desenvolvidas no âmbito administrativo de Câmara;
VII- Planejar, controlar, executar e organizar os processo licitatórios;
VIII- Fornecer os recursos para o desenvolvimento dos trabalhos de comissão de licitações, estágio probatório, técnica de recursos humanos, sindicâncias, processos administrativos e casos afins;
IX- Gerir contratos com terceiros, relacionados à Câmara Municipal;
X- Exercer o controle dos bens patrimoniais, no que de respeito à conservação e reposição dos mesmos;
XI- Organizar a escala das secretárias;
XII- Executar outras tarefas determinadas pela presidência;