Compete a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal:
I- Defender interesses da Câmara de Vereadores, perante órgãos Judiciais Administrativos, em qualquer esfera judiciária, inclusive em grau de recurso;
II- Auxiliar na elaboração de Projetos de Leis, Projetos de Resoluções, Projetos de Emendas à Lei Orgânica, Requerimentos e todas as demais espécies normativas;
III- Emissão de parecer em Projetos de Espécies Normativas;
IV- Atendimento de diligências, recursos e outras solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios;
V- Manifestação jurídica e licitações contratos da Câmara Municipal.