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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Licitação

Maxwell Mota da Silva

Telefone: 62 3334-6114

E-mail: camara@camaradepetrolina.go.gov.br / camaramunicipalpetro@gmail.com

Endereço: R. Euler Rodrigues, 267-359, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Competências
Departamentos

Compete ao Agente de Contratação:


I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;


II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências sempre que necessário e, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e


III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos

seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos,

caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos

no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1°, do art. 64, da Lei nº 14.133, de 2021; e


2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78, da Lei nº 14.133

de 2021:

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e

exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para

homologação.


§ 1° O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4°, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.


§ 2° A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.


§ 3° Na hipótese prevista no § 2°, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.


§ 4° Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II, do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.


§ 5° Observado o disposto no art. 10, deste Portaria, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II, do caput, desde que seja devidamente justificado.


§ 6° O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou

da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.


§ 7° As diligências de que trata o § 6°, observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.


Art. 15. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à

execução das suas funções.

§ 1° O auxílio de que tratà o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a

solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da

entidade quanto ao fluxo procedimental.

§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1°, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento

jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada,

a dúvida jurídica a ser dirimida.

§ 3° Na prestação de auxílio, a Secretaria de Controle Interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Controle Interno do Poder Executivo municipal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.


§ 4° Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, sendo que os atos administrativos de

Membros

Responsável: Zach Gabriel do Carmo Valadão

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