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INFORMAÇÃO

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Rangel Francisco Gomes
Secretário: Paulo César Batista da Silva
Membro: Joaquim Santana Neto

Competências

Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:

II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:

a) opinião sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:

1 – a proposta orçanamentária;

2 – as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

3 – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crétido público;

4 – os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;

5 – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for caso.