Certifica a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de RECEPCIONISTA, criado pela Lei Municipal n. 1.342/2024, bem como a disponibilidade para o seu preenchimento, mediante interesse, conveniência e oportunidade administrativa, na forma do art. 37, inc. II, da Constituição Federal, para as finalidades cabíveis.
POSTADO EM 21 fev 2025