Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Rangel Francisco Gomes
Secretário: Paulo César Batista da Silva
Membro: Joaquim Santana Neto
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinião sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
1 – a proposta orçanamentária;
2 – as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
3 – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crétido público;
4 – os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
5 – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for caso.