Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Presidente: Clementino Tiago da Silva
Secretário: Paulo Henrique Matias Santos
Membro: Dejair Pedro dos Santos
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:
I – Da Comissão de Justiça, Redação e Legislação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento.
b) redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento.