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INFORMAÇÃO

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente:Paulo Cesar Batista da Silva
Secretário: Rangel Francisco Gomes
Membro: Wesley Tomé Moreira dos Santos

Competências

Regimento Interno – Art. 63 – É competência específica:

III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais:

a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos e loteamentos a serem aprovados no Município;

b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.