Compete a Secretaria Legislativa:
I - Auxiliar nas atividade típicas do legislativo,
II - Participar de todas as reuniões das Comissões e Sessões da Câmara Municipal,
III - prestar auxílio na elaboração de atas, da andamento aos processos legislativos, sob
a supervisão do Presidente da Câmara de Vereadores e cumprir as demais
determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.