O Papel do Vereador
Regimento Interno – Art. 13 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – participar das comissões temporárias;
V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 14 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração púbçica de bens no ato da posse e no término do mandato de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – comparecer decentemente trajado (traje social), às sessões na hora pré fixada;
III – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
IV – residir no território do Município;
V – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipios, bem como, impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consaguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
VII – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, ou à Mesa da Câmara, conforme o caso;
VIII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissões.